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Sexta, 17 Junho 2011 13:15

TJSE cria órgão para garantir direitos definidos na Lei Maria da Penha

O Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou na sessão plenária do dia 01 de junho, o projeto de lei que institui a Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgão permanente e integrante da estrutura administrativa da Presidência.

Competirá à Coordenadoria traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher. Entre as ações desenvolvidas está a interlocução entre juízes de Direito e organizações governamentais e não-governamentais, assim como a celebração de convênios; o recebimento de dados, sugestões e reclamações aos serviços de atendimento à mulher em situação de risco; o treinamento e a especialização de magistrados e servidores na área de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o Presidente do TJSE, Des. José Alves Neto, "a Coordenadoria da Mulher será mais um núcleo de amparo à mulher na repreensão aos seus agressores e representará o compromisso desta Casa com a aplicabilidade da Lei Maria da Penha que endureceu o tratamento contra a violência doméstica e familiar contra mulher".

A criação da Coordenadoria é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 128/CNJ, uma vez que é dever do poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, como determina a Lei 11.340/ 2006.

O projeto aguarda aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

Vara de Proteção aos Grupos Vulneráveis

Em Sergipe, o Tribunal de Justiça instalou dentro da sua estrutura organizacional a Vara de Proteção aos Grupos Vulneráveis na Comarca de Aracaju, a 11ª Vara Criminal, que, desde 2007, atende crianças, adolescentes e idosos acometidos por ato ilícito, além de exercer funções inerentes ao Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, nos moldes da legislação em vigor.

A opção adotada pelo TJSE, reputada como a mais eficaz e que impede desperdícios, procura, sobretudo, manter a isonomia dos grupos vulneráveis atuais. Segundo a Juíza Auxiliar da Presidência, Suyene Santana, "a realidade do Judiciário sergipano é singular, uma vez que não se restringe apenas à demanda de violência doméstica, mas abrange outros grupos vulneráveis (criança, adolescente e idoso). E é bom que se registre que há uma excelência na execução da prestação jurisdicional em todos os grupos vulneráveis, já que esta unidade jurisdicional vem julgando mais processos do que os que entra, ainda que tenha havido o crescimento natural de demandas".