Em entrevista ao telejornal Bom Dia Sergipe de hoje, 24, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, falou sobre a Resolução N° 7, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a norma, aprovada no último dia 18, fica vedado o exercício de cargo comissionado ou função gratificada por parentes de até terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento.
Nós vamos fazer cumprir a Resolução, apesar de ser discutível a competência do CNJ para tomar uma iniciativa dessa natureza, disse a presidente. Ela afirmou que aguarda a Resolução ser publicada, a partir de quando se inicia o prazo de 90 dias para a exoneração dos ocupantes de cargos em condição de impedimento. Todos os servidores que exercem cargo em comissão ou possuem função gratificada receberão um ofício circular solicitando que informem parentesco em grau que não seja permitido.
Como exemplo, foi citado o caso de uma assessora que trabalha no TJSE há quatro anos, mas pelo fato de seu irmão ter sido aprovado no concurso para magistrado, no ano passado, ela precisará deixar o quadro. Além de familiares de desembargadores e juízes, a proibição atinge, do mesmo modo, parentes de gestores do Tribunal ou de pessoas que trabalhem em empresas prestadoras de serviços ao Poder Judiciário.
Na gestão 2005-2007, por iniciativa da desembargadora-presidente, o número de cargos comissionados diminuiu 7%. Em contrapartida, foram criados mais 220 cargos para preenchimento por candidatos aprovados em concurso público: 200 para Técnico Judiciário e 20 para Analista Judiciário.