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Segunda, 31 Janeiro 2011 12:59

TJSE instala Juizado Especial da Fazenda Pública

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) instalou, nesta segunda-feira (31.01), o Juizado Especial da Fazenda Pública(JEFaz) da Comarca de Aracaju. O objetivo principal da implantação do JEFaz é a de tornar mais simples o acesso à jurisdição para causas que tenham como parte Ré o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, bem como as autarquias e fundações e empresas públicas e eles vinculados. No JEFaz as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ingressar as demandas judiciais, observando o procedimento dos Juizados Especiais e a limitação de matéria prevista em legislação.

Totalmente virtualizada, a nova unidade jurisdicional funciona no Fórum Gumercindo Bessa. De acordo com o Juiz Substituto, Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa, o JEFaz trará mais celeridade às demandas de pequena monta contra o Estado e o Município de Aracaju. "No juizado os prazos das partes são comuns. Aqui o Estado e o Município de Aracaju não terão prazos privilegiados para contestar e recorrer", explicou o juiz, acrescentado que nas ações de competência do JEFaz não existe o instituto do reexame necessário.

O presidente do TJSE, Desembargador Roberto Porto, afirmou que a iniciativa corrobora com a inafastabilidade do controle jurisdicional de demandas antes inalcançáveis por conta do custo do processo, de modo que os jurisdicionados poderão acionar as pessoas jurídicas de direito público para reivindicar os seus direitos. "No JEFaz, o Tribunal contará com a cooperação do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju em atingir, sempre que possível, a conciliação, considerando que este método de solução de conflitos representa um dos basilares princípios do Sistema dos Juizados Especiais", informou o presidente.

Para o Juiz Auxiliar da Presidência, Amintas Noronha, todos os estudos e exaustivos esforços focaram em mecanismos capazes de assegurar a efetivação dos direitos das partes, com o objetivo de que a Justiça seja capaz de atender à sociedade. "No juizado a preocupação passa a ser a justiça social, isto é, que os procedimentos possam ser direcionados à proteção das pessoas comuns, com baixos custos, rapidez e informalidade", completou o juiz.

Quem pode utilizar o Juizado Especial da Fazenda Pública:

- Pessoas Físicas;
- Microempresas;
- Empresas de Pequeno Porte.

Quais pessoas jurídicas de Direito Público poderão ser demandadas no Juizado Especial da Fazenda Pública:

- O Estado de Sergipe e suas autarquias, fundações e empresas públicas;
- O Município de Aracaju e suas autarquias, fundações e empresas públicas;

Em relação à matéria, o JEFaz não receberá ações de Mandado de Segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, improbidade administrativa, execuções fiscais e causas sobre bens imóveis do Estado e do Município de Aracaju e que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Outra limitação foi instituída pelo TJSE, autorizada pela Lei 12.153/2009, mas a limitação é apenas temporária. Desta forma não serão recebidas:

- até 31.12.2011: ações sobre matéria previdenciária, servidores públicos civis, seu regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade;

- até 31.12.2012: causas sobre matéria tributária, fornecimento de medicamentos e materiais afins ou quaisquer serviços de saúde, bem como aquelas que ultrapassem o valor de 40 salários mínimos;

- até 31.12.2013: ações tendentes à anulação de multas penais e daquelas aplicadas pelos Tribunais de Contas.