A Corregedoria Geral da Justiça lembra aos juízes competentes que a lista de jurados poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer cidadão ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data exclusiva de sua publicação definitiva.
Comunica que expirado o prazo legal o Sistema de Controle Processual não mais permitirá a publicação da lista de jurados.
Mais informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.