A Diretoria de Modernização Judiciária, no uso de suas atribuições legais, informa que, nos termos do art. 4º §3º, da Resolução nº 37/2006, o credenciamento dos advogados e defensores públicos para obtenção de sua assinatura eletrônica deverá ser feito pessoalmente e perante agente do Poder Judiciário em qualquer Secretaria Judicial ou nos Atendimentos gerais dos Fóruns Integrados, independentemente de na Secretaria Judicial escolhida haver ou não tramitação de processos eletrônicos.
O Manual de Credenciamento do Advogado ao Portal do Advogado encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no menu "Publicação -> Manuais".
Informamos ainda que, por força da grande quantidade de reclamações de advogados e dos defensores públicos, as ocorrências oriundas do descumprimento do disposto no art. 4º, § 3º, da Resolução nº 37/2006 serão tomadas a termo para que o caso seja analisado.