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Segunda, 30 Agosto 2010 12:44

17ª Vara Cível faz 78 reavaliações de medidas socieducativas de internação

A 17ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude - da Comarca de Aracaju divulgou o resultado das audiências concentradas para reavaliação da medida socioeducativa de internação de todos os adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM. A ação realizada conjuntamente entre o Juiz, em substituição, Gaspar Feitosa Gouveia Filho, o Promotor de Justiça Iuri Marcel Menezes Borges e o Defensor Público Robson Milet resultou na reavaliação de medidas de 78 dos 95 adolescentes internos do CENAM.

As audiências foram realizadas na própria Unidade e aconteceram durante o período de 23 a 26 de agosto.  Durante este período, os adolescentes eram chamados individualmente, informados sobre a sua situação processual, inclusive a avaliação da equipe técnica, e tiveram a oportunidade de se manifestar. Com o caso discutido, o juiz decidiu seja pela manutenção a medida, seja pela progressão para uma menos gravosa ou declarando-a cumprida. O respectivo termo de audiência foi lavrado e os expedientes necessários, como ofícios, alvarás, precatórias, são ali mesmo elaborados, promovendo-se os encaminhamentos devidos.

A iniciativa recebe o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ e é apoiada pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria-Geral da Justiça. A reavaliação da medida de internação é imposta por lei e tem que ser feita pelo juiz, no máximo a cada 6 meses. Segundo o Juiz Gaspar Feitosa Filho, "o objetivo é aproximar o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria das unidades de execução de medida de internação, corpo técnico e reeducandos, bem como promover a avaliação periódica e semestral da medida, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente".

Segundo Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, as vantagens dessa metodologia de trabalho são inequívocas: "facilita o acompanhamento das execuções de medida de internação; concentra os trabalhos de reavaliação da medida, reduzindo o fluxo dos processos de execução no decorrer do prazo para nova reavaliação;e torna o processo de acompanhamento e reavaliação mais visível para os adolescentes internos, estimulando o bom comportamento e reduzindo a evasão".

Acompanhe abaixo o demostrativo de resultados das audiências concentradas de medida socieducativa de internação no CENAM.

 

Nº de internos em 23.08.2010

95

Nº de audiências de reavaliação de medida previstas

78

Nº de audiências realizadas

78

Nº de reavaliações efetivadas

78

Nº de internos sem prazo suficiente para reavaliação

10

Nº de internos em cumprimento de internação-sanção (com prazos estabelecidos)

4

Nº de internos com processos ainda não remetidos à 17ª Vara Cível

3

Nº de internações mantidas

27

Nº de execuções extintas

6

Nº de progressões

45

Nº de progressões para semiliberdade

10

Nº de progressões para liberdade assistida

25

Nº de progressões para prestação de serviços à comunidade

9

Nº de progressões para medida protetiva

1