A Corregedoria Nacional de Justiça editou a Instrução Normativa nº 02, de 30 de junho de 2010, disciplinando a adoção de medidas de destinadas à regularização do controle dos equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar) e de crianças e adolescentes sob essa medida.
Nos termos do art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.010/2009, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar deverá ter a sua situação reavaliada, no máximo a cada 6 (seis) meses.
A instrução normativa foi encaminhada à Presidência do TJSE, assim como aos demais Tribunais de Justiça, para as providências necessárias.
Tenha acesso aqui ao texto integral da Instrução Normativa nº 02, publicada em 02 de julho de 2010.