A Secretaria de Planejamento e Administração informa aos servidores efetivos, comissionados, requisitados e inativos que por força da Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser recolhida a contribuição sindical referente a 01 dia de trabalho de todos os servidores e empregados públicos. A referida contribuição será anual com vigência a contar do ano de 2009.
Comunicamos que o desconto referente ao ano de 2009 será efetuado na folha de julho e o desconto de 2010 na folha de agosto. Sendo o valor referente aos anos subsequentes efetuado anualmente no mês de março.
Mais informações nos ramais: 3165 / 3462 / 3463