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Sexta, 18 Junho 2010 12:35

Registro Civil nas Maternidades

Senhores Registradores, 

O Decreto nº 6.289/2007 da Presidência da República estabeleceu o "Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica", com o apoio, entre outros, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da ANOREG/BR e da ARPEN/BR. 

Em Sergipe, o Governo do Estado editou o Decreto nº 26.030/2009, estabelecendo compromisso semelhante ao firmado no âmbito nacional e instituindo o Comitê Gestor do "Plano Social Pró-Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica", integrado por diversas Secretarias de Estado e tendo como convidados os seguintes órgãos: UNICEF, IBGE, além do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Sergipe.  

Uma das ações desenvolvidas pelo citado Comitê, coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, foi a elaboração de PROJETO que objetivasse o registro de nascimento de crianças nascidas nas maternidades sergipanas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de unidades de atendimentos instaladas em suas dependências e interligadas aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Sergipe, seguindo o modelo já adotado pelo Estado de Pernambuco.

Um funcionário da maternidade, treinado por esta Corregedoria, colherá os dados e digitalizará os documentos dos pais e da criança, encaminhando tais informações para o Cartório de Registro Civil do domicílio dos mesmos ou do local do nascimento do menor, por meio do Sistema de Registro Civil já utilizado pela maioria dos Cartórios deste Estado, utilizando certificação digital.

Por seu turno, o Oficial de Registro, após analisar os dados e regularizar eventuais pendências, registrará o nascimento e enviará os respectivos termo e certidão para a Maternidade, através do referido Sistema, também mediante certificação digital.

A Corregedoria editará Provimento regulamentando o procedimento necessário para efetivação do serviço.

O Cartório de Registro Civil que participar do Programa receberá um kit de informática da Secretaria da Justiça e da Cidadania, mediante Termo de Cessão e de Compromisso, composto dos seguintes itens:

·         Computador Completo (CPU, Monitor de LCD 19?, 4GB de memória RAM, HD 500 GB, processador Intel Core 2 DUO, mouse, teclado, modem 56bps, V.92, kit multimídia, gravador de DVD, leitor de cartões, placa de rede);

·         No Break-1.5 / KVA;

·         Impressora "Laserjet" - Multifuncional colorida (impressão,cópia, digitalização e fax);

·         Certificado Digital.

O Serviço só terá início após o treinamento dos funcionários das maternidades e dos cartórios envolvidos.

A data e o local para a solenidade de entrega dos kits tecnológicos será definida, brevemente, pelo Governo do Estado, devendo realizar-se até o dia 30 do corrente mês, quando será divulgada por meio dos sites da Corregedoria-Geral e do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Entretanto, solicito que Vossa Senhoria encaminhe e-mail para esta Corregedoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), demonstrando interesse no Programa, uma vez que somente no momento da entrega do equipamento é que será efetivada a adesão, mediante a assinatura do responsável pela serventia no "Termo de Cessão e de Compromisso".

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE