Senhores Escrivães/Diretores de Secretaria,
Considerando que a função do advogado é indispensável e essencial à administração da justiça, conforme o art. 133, da Constituição Federal, e em obediência ao que dispõe o art. 7º, inciso XIII da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB), adaptamos o Sistema de Controle Processual (SCP) para permitir a carga aos advogados que não têm procuração nos autos.
A carga através do Sistema de Controle Processual - SCP - é obrigatória em todos os casos de retirada de processos da Vara/Comarca, salvo as exceções legais que restringem a carga apenas aos respectivos procuradores das partes.
Em se tratando de advogado com procuração nos autos e vinculado ao processo no sistema, o procedimento permanece o mesmo: Cartório > Movimento: Entrega em Carga/Vista > Destino: Advogado > Seleciona o Advogado vinculado ao processo > Gravar.
Quando a retirada dos autos é solicitada por advogado não vinculado ao processo no sistema, o servidor deverá se valer da nova ferramenta criada pela Secretaria da Informação: Cartório > Movimento: Entrega em Carga/Vista > Destino: Advogado > Preenchimento da caixa de texto >Advogado não vinculado ao processo > Pesquisar > Gravar. O servidor deverá conferir os dados descritos no complemento do movimento e após, efetuar a gravação do movimento.
Para informações contactar a CGJ (Corregedoria Geral de Justiça) - ramais 3155, 3434, 3460 - ou DIMOJ (Diretoria de Modernização Judiciária) - ramais 3377 ou 3465.