UTILIZAÇÃO DO RENAJUD
SISTEMA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE VEÍCULOS
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Magistrados (as),
Cumprimentando-os cordialmente, valho-me do presente para comunicar que, a partir do recebimento do Ofício Circular nº 5215/2009 - CGJ, o bloqueio de veículos não mais poderá ser realizado pelo BloqJud (antigo Sistema de Bloqueios Judiciais do DETRAN-SE). Deverá ser utilizado o sistema RENAJUD (Sistema de Restrição Judicial Eletrônica de Veículos).
Os bloqueios que já estiverem cadastrados no sistema antigo não precisarão ser cadastrados no novo sistema, devendo ser movimentados no antigo até o seu encerramento.
Será enviado aos senhores, pelo correio, ofício informando usuário e senha no novo sistema. No primeiro acesso o sistema solicitará mudança de senha. Caso não seja solicitada nova senha ou na existência de dúvidas, favor entrar em contato as seguintes pessoas: Suzana, Mário José, Langesson, Cantidiano ? nos ramais 3181, 3348, 3381, 3353.
Para maior esclarecimento aos senhores, seguem informações sobre o RENAJUD:
1 - Finalidade: Possibilitar aos magistrados e servidores por eles autorizados, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores ? RENAVAN.
2 ? Operações disponíveis:
- Restrição de Transferência;
- Restrição de Licenciamento (IPVA);
- Restrição de Circulação (restrição total);
- Registro ou averbação de penhora.
3 ? Quem pode acessar:
- Magistrados;
- Servidores (por ordem do magistrado) podem fazer no RENAJUD todas as operações do magistrado.
4 ? Vantagens: Máxima rapidez na identificação de veículos e na efetivação de restrições, redução de erros, supressão do trâmite de papéis, confidencialidade dos dados, abrangência nacional, aplicação de servidores em atividades-fim e não atividade-meio, maior celeridade processual.
Atenciosamente,
Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Corregedora Geral de Justiça