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Quinta, 08 Outubro 2009 12:14

Aviso aos Magistrados

Cumprimentando-os cordialmente, valho-me do presente para comunicar que vence no dia 10 (dez) de outubro do corrente ano (sábado) o prazo para a publicação na imprensa da lista geral dos jurados, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri.

Deverá ser observado o disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008, ressalvando-se em especial que "nas Comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código". Ainda, "o Juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado". Por fim, "o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído".

Os magistrados que atuam nas Comarcas que sofreram alteração esse ano quanto aos Distritos, devido à publicação da Lei Complementar Estadual nº 168/2009 (PROPRIÁ, GARARU, NEÓPOLIS, AQUIDABÃ E CEDRO DE SÃO JOÃO), deverão ter atenção especial, a fim de que não sejam incluídos na referida lista os jurados de Distritos que agora pertencem a outra Comarca.

É imprescindível também a observância do procedimento previsto na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Atenciosamente,

Corregedoria Geral da Justiça