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Sexta, 24 Julho 2009 12:07

Sindiserj deverá cancelar paralisação marcada para os dias 28 e 29

A Juíza Elvira Maria de Almeida Silva concedeu a tutela antecipada ao Estado determinando que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindiserj) se abstenha de promover a paralisação marcada para os dias 28 e 29, terça e quarta-feira da próxima semana. A Juíza determinou ainda que não seja deflagrado um movimento grevista e que os servidores do Poder Judiciário não deixem de cumprir suas atividades, sob pena de multa diária, a ser paga pelo Sindiserj ao Estado, fixada em R$ 1 mil.

Em seu despacho, a Juíza ressaltou que a atividade da categoria, representada pelo Sindicato ora demandado, é adstrita ao serviço judiciário, cuja paralisação, por evidente, implica numa série de prejuízos à coletividade, atingindo bens jurídicos diversos, sem olvidar dos próprios argumentos aduzidos pelo demandante de que aumentos e vantagens foram recentemente concedidos à aludida categoria, optando ela, entretanto, pela paralisação, sem que se tivessem esgotadas as vias próprias da negociação.

A Juíza destacou também que a paralisação foi anunciada em 20.07.2009, ou seja, antes mesmo de ser realizada a última reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça, ocorrida somente no dia 21 do referido mês e ano. Foi determinada a intimação do presidente do Sindiserj, Hélcio Eduardo Amparo Albuquerque, sob as penas da lei, inclusive quanto à responsabilidade pessoal.

O despacho completo pode ser lido em Consulta Processual - 2º Grau - Número do Processo 2009110227.