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Quarta, 10 Junho 2009 12:02

Pleno do TJSE julga ação que trata da incidência de ICMS para emissoras de rádio e TV

Foi julgada na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de hoje, dia 10, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.099/06, impetrada pelo Sindicado dos Auditores Tributários de Sergipe (SINDAT), que trata da não incidência de ICMS para serviços de rádio e televisão. A Desembargadora Relatora Maria Aparecida Gama acatou a solicitação e julgou inconstitucional a referida lei com efeitos retroativos (ex tunc).

Em pedido de vista, a Desembargardora Marilza Maynard acompanhou o voto da relatora pela inconstitucionalidade da lei, porém divergiu quanto a sua retroatividade, argumentando que as empresas que não recolheram os impostos embasados na referida lei não poderiam ter agora a possibilidade de serem obrigadas a recolher tais impostos, sob os efeitos da retroatividade do julgamento da inconstitucionalidade da lei, propondo que a regra passasse a valer a partir do resultado deste julgamento (ex nunc).

Colocada em votação as proposituras, apesar de sete Desembargadores votarem pela inconstitucionalidade da lei com efeito ex nunc, ou seja, passar a valer a partir de agora, foi vitorioso o voto inicial da Relatora Maria Aparecida Gama pela inconstitucionalidade da lei com efeito ex tunc, retroativos, já que para alterar este quesito específico é necessário o quorum de dois terços do Colegiado.