O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido de anulação da Sessão Plenária do Tribunal de Justiça de Sergipe, ocorrida no dia 17 de dezembro de
O julgamento atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj), em cuja alegação afirmava que os servidores foram impedidos de acompanhar a Sessão do Tribunal Pleno, ato que violou o principio de legalidade e merecia, portanto, reforma.
Em sua defesa, o Tribunal de Justiça alegou que a limitação na participação de servidores não violou os princípios da legalidade e da publicidade, haja vista que há previsão regimental de limitação da participação em nome de interesse público. E, no caso, havia um número excessivo de agentes públicos comportando-se de forma a inviabilizar a Sessão.
A decisão favorável ao Judiciário sergipano foi proferida pelo Conselheiro Rui Stoco, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 20091000000447. Em sua decisão, o Conselheiro considerou faltar ao Sindicato autor legitimidade postulatória para pretender a anulação de todos os julgamentos da referida Sessão.
Ainda de acordo com o Relator Rui Stoco, está demonstrado em ata que os Diretores do Sindicato participaram da sessão, garantindo o Tribunal de Justiça publicidade ao julgamento e oportunidade para controle do ato.
O Conselheiro concluiu que a discussão e votação do Plano de Cargos e Salários ocorreram com as presenças dos Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, das partes interessadas e seus defensores, não havendo fundamento para anulação dos julgamentos ocorridos.