Informamos que a partir deste ano, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina será paga no mês de junho, e não mais no mês do aniversário.
Informamos, ainda, que será facultado o pagamento integral no mês de dezembro, mediante requerimento dirigido ao Departamento de Pessoal, que estará disponível no Portal do Servidor, devendo o mesmo ser entregue anualmente até o dia 31 de maio.
Secretaria de Planejamento e Administração
Mais informações: ramais: 3276, 3367, 3165