O Conselho Nacional de Justiça deliberou no último dia 17 sobre a gratificação instituída pela Lei Sergipana n. 6.351/2008, que instituiu a gratificação anual destinada à premiação dos servidores que componham as unidades judiciárias mais eficientes ou que apresentem projetos e práticas reconhecidamente inovadores.
A lei foi regulamentada pela Resolução n. 11/08 e pelo Ato n. 749/08, da Presidência do TJSE.
A decisão foi unânime e determinou o encaminhamento do assunto à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, a fim de examinar os resultados alcançados e servir de possível modelo para o país.
O Conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo, afirmou que a iniciativa do TJSE "se insere entre as iniciativas que tendem a conduzir o Poder Judiciário a um novo paradigma, merecendo, por isso, destaque e encômios" e que se trata de "medida de gestão administrativa consentânea com a política judiciária dos nossos tempos".