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Quinta, 08 Janeiro 2009 11:50

Gratificação-prêmio é elogiada pelo Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça deliberou no último dia 17 sobre a gratificação instituída pela Lei Sergipana n. 6.351/2008, que instituiu a gratificação anual destinada à premiação dos servidores que componham as unidades judiciárias mais eficientes ou que apresentem projetos e práticas reconhecidamente inovadores.

A lei foi regulamentada pela Resolução n. 11/08 e pelo Ato n. 749/08, da Presidência do TJSE.

A decisão foi unânime e determinou o encaminhamento do assunto à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, a fim de examinar os resultados alcançados e servir de possível modelo para o país.

O Conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo, afirmou que a iniciativa do TJSE "se insere entre as iniciativas que tendem a conduzir o Poder Judiciário a um novo paradigma, merecendo, por isso, destaque e encômios" e que se trata de "medida de gestão administrativa consentânea com a política judiciária dos nossos tempos".