O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Desembargadora-Presidente Célia Pinheiro e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Aracaju firmaram hoje, dia 19, um convênio para facilitar aos magistrados e servidores o direcionamento de parte do imposto de renda devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O convênio promove o exercício da faculdade previsto no artigo 260 da Lei nº 8.069/ 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 8.242/ 1991, da Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que permite ao contribuinte deduzir do imposto devido o total de doações feitas ao Fundo, nos limites estabelecidos em decreto presencial.
De acordo com a legislação, o contribuinte pode direcionar para os Fundos até 6% do imposto de renda devido. Atendendo a este parâmetro, estão sendo propostos dois valores para doação, à escolha do doador: para os magistrados, R$50,00 (cinqüenta reais) ou R$80,00 (oitenta reais); para os servidores R$20,00 (vinte reais) ou R$40,00 (quarenta reais). O valor será descontado em folha mensalmente e o contribuinte poderá deduzi-lo do imposto de renda devido, por ocasião da declaração anual.
Participaram da assinatura do convênio a Presidente do TJSE, Desembargadora Célia Pinheiro; a Secretária Municipal de Ação Social, Rosária Rabelo; o Presidente do CMDCA, Humberto Góes; e a Juíza Coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude, Vânia Ferreira de Barros.
O fortalecimento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é importante porque, consecutivamente, fortalece serviços e programas voltados para o atendimento de crianças e adolescentes em Aracaju, seja no financiamento de projetos de entidades não governamentais, seja nas políticas municipais. E com o Tribunal de Justiça como parceiro é possível consolidar a política de ação integral para o público infanto-juvenil, reconheceu a Secretária Rosária Rabelo.
O Presidente do CMDCA, Humberto Góes, acredita que a doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é uma forma da sociedade promover cidadania. Esta é uma maneira de substituir a velha e equívoca ação solidária de dar esmolas por uma atitude que, definitivamente, irá mudar a vida das crianças em Aracaju; é a construção de uma nova forma de solidariedade, considerou.
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Gestão Semeando