O Juiz da Infância e Juventude, Antônio Magalhães, deferiu uma liminar pleiteada por diversos setores que trabalham com crianças e adolescentes. Foi determinado que meninos e meninas em situação de rua os que forem encontrados e os que já estão listados no processo devem ser inseridos em programas oficiais, projetos e serviços da ação social dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
A inserção deve ser de forma prioritária e efetiva, com a intervenção à família dos mesmos, dando condições necessárias de dignidade e sobrevivência, além de inseri-las na escola. Também foi determinada, com urgência, a inclusão na Lei Orçamentária de cada município a provisão de recursos a fim de que sejam asseguradas dotações suficientes para a execução do programa a ser instalado, caso não existam recursos suficientes já disponibilizados.
Essas determinações devem ser cumpridas em um prazo de 30 dias, a partir da ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil, por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através do Núcleo de Apoio à Infância e à Adolescência (NAIA), 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e do Adolescente da Comarca de Aracaju, Ministério Público do Trabalho Promotoria Regional do Trabalho da 20ª Região, Promotorias de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência das Comarcas de Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
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