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Quinta, 16 Outubro 2008 11:44

AMASE esclarece matéria do Jornal da Cidade

A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) emitiu uma nota sobre a matéria publicada pelo JORNAL DA CIDADE, intitulada Lentidão da Justiça agrava caos no Huse, diz promotor. Segundo esclarece a nota, tramita perante o Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju o processo registrado sob nº 200811200157  ação civil pública, movida pelo Ministério Público em face do Estado de Sergipe, distribuído no dia 15 de fevereiro deste ano. Veja a seguir a nota na íntegra.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Magistrados de Sergipe  AMASE, no uso de suas funções institucionais, consoante normas legais e estatuárias, bem como pelo encaminhamento do Ofício nº 104/2008, oriundo do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, vem a público em decorrência de matéria publicada pelo Jornal da Cidade, intitulada Lentidão da Justiça agrava caos no Huse, diz promotor, prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Que tramita perante o Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju o Processo registrado sob nº 200811200157   Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público em face do Estado de Sergipe, distribuído no dia 15.02.2008;

2. Que em 13.03.2008 foi proferida Decisão de 1º Grau, negando o pedido liminar, contra a qual foi interposto recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, julgado em 08.09.2008, sendo ao mesmo dado parcial provimento,  autorizando a transferência provisória da Urgência do HGJAF para as dependências da unidade infantil, mas obstando a modificação estrutural do prédio da pediatria;

3. Que o processo se encontra em fase postulatória, com vistas dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da Defesa ofertada pelo Estado de Sergipe;

4. Que, deste modo, não são verdadeiras as afirmativas de que o processo fora ajuizado há mais de 01 (um) ano e também que estaria ocorrendo demora no seu julgamento, posto que o mesmo  não se encontra na fase processual própria de julgamento.

5. Que caberia ao autor da Ação, no caso, o Ministério Público, em discordando da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, propor o competente recurso;

6. Que, por fim, todas as providências para o regular andamento da ação foram adotadas pela Autoridade Judiciária, inclusive visando o cumprimento das etapas processuais legais com a finalidade do julgamento do processo, competindo às partes realizar os atos de suas responsabilidades.

Dentro de tal realidade, pautando pelo respeito às Instituições e repudiando posicionamentos contrários à realidade dos fatos, é que estes esclarecimentos se tornam necessários para restabelecer a verdade, possibilitando que a sociedade como um todo tenha dela pleno conhecimento, em prol do interesse público e da adequada prestação jurisdicional.

GUSTAVO ADOLFO PLECH PEREIRA

Presidente em exercício