Foi publicada hoje, dia 25, no Diário da Justiça a Resolução nº 025/2008 que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação para os servidores de carreira do quadro pessoal do Poder Judiciário de Sergipe, instituído pela Lei nº 6.418, de maio de 2008. O Adicional se dá em razão dos conhecimentos extras adquiridos em ações de treinamento e cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado em áreas de interesse do Tribunal de Justiça de Sergipe.
O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor nos seguintes percentuais: 20% para título de doutor, 12% para título de mestre, 8% para certificados de especialização e 1% para o conjunto de ações de treinamento que totalize, pelo menos, 120 horas, observando o limite de 3%. O Adicional de Qualificação é devido a partir da data do deferimento de sua concessão pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, mediante requerimento do interessado.
Ficam definidas como áreas de interesse para os fins de concessão do Adicional de Qualificação aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional do TJSE: serviços de processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação; doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; entre outras das áreas de patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, planejamento, modernização judiciária, controle interno, segurança, transporte, tecnologia da informação, educação, comunicação, saúde, engenharia e arquitetura.
Competirá à Escola Superior de Administração Judiciária (ESAJ), no prazo de cinco dias, antes de o Presidente decidir manifestar-se sobre a pertinência do curso ou ação de treinamento com quaisquer das áreas de interesse do Tribunal de Justiça e também verificar o reconhecimento do curso e da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica. Tratando-se de ações de treinamento já registradas na ficha funcional do servidor, a ESAJ não emitirá novo parecer quando encaminhado relatório circunstanciado ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo setor de recursos humanos.
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