Imprimir esta página
Terça, 09 Setembro 2008 11:39

Telefonia Móvel: decisão judicial beneficia consumidores sergipanos

A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe obteve liminar contra a Operadora de Telefonia Celular CLARO, para que a mesma  proceda ao desbloqueio imediato, e de forma gratuita, de todos os aparelhos contratados e a serem contratados pelos consumidores, bem como suspendendo os efeitos das cláusulas de adesão, para planos de Serviços Pré-Pagos (Smp) que estabeleçam, no mesmo instrumento, as condições dos benefícios comerciais  descontos para aquisição de aparelhos.

A decisão é do Juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, José dos Anjos, ao conceder tutela antecipada em Ação Civil Pública (Processo nº 200811901061) proposta pela Procuradoria Geral do Estado, em defesa dos consumidores sergipanos. Segundo o Procurador do Estado Humberto Alexandre Foltran Fernandes, que subscreveu a petição inicial da ação, a Procuradoria Geral, através da Procuradoria Especial do Contencioso Cível, ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, contra a empresa AMERICEL S/A - CLARO, que, insistentemente, vinha celebrando contratos com os consumidores sergipanos, em desacordo com o artigo 40 da Resolução 477/2007 e artigos 6º, incisos II e IV, e 46 do Código do Consumidor.

De acordo, ainda, com a decisão do Juiz José dos Anjos, acatando os argumentos do Estado de Sergipe, em defesa dos consumidores sergipanos, a empresa Claro concede o seu Plano de benefícios no mesmo Instrumento de adesão para o Plano de Serviços, o que é vedado pelo art. 40 da Resolução nº 477/2007, da ANATEL, ferindo, também, o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o prazo do benefício, o preço e a forma de pagamento encontram-se redigidos de forma ilegível.

Na decisão, o Magistrado entendeu, também, como ilegal o bloqueio, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos aparelhos adquiridos junto a operadora Claro, ainda que haja o oferecimento de vantagens ao consumidor, procedimento que fere, de igual forma, a Resolução 477/2007 da ANATEL. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a partir do segundo dia da notificação da medida liminar.