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Terça, 20 Mai 2008 11:28

Juiz bloqueia as contas da SM2T

O Juiz Substituto da 5ª Vara Cível, Eládio Pacheco Magalhães, determinou o bloqueio das contas correntes de uma empresa intitulada SM2T acusada de fraudar a população, emitindo boletos falsos para pagamento de serviços e multas de trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os bancos Itaú e Bradesco, que detinham estas contas, já as bloquearam preventivamente para que a população não continue sendo lesada. A Delegacia de Defraudações abriu um inquérito e está investigando o caso. A Procuradoria Jurídica do Detran acredita que 100 pessoas já tenham sido lesadas.

Assim que recebemos o documento do delegado [Joel Ferreira, da Delegacia de Defraudações], enviamos uma determinação ao Banco Central para fazer os bloqueios das contas, disse o Juiz Eládio Pacheco. O gerente geral do Bradesco, Evandro Reis, disse que a conta foi preventivamente bloqueada e que o departamento jurídico está analisando a situação. A mesma informação deu um dos gerentes do Banco Itaú, que como não tem autorização do banco para dar entrevistas, preferiu não se identificar. A conta foi bloqueada, mas não fomos informados oficialmente sobre isso. O nosso departamento jurídico está cuidando do caso, disse o gerente.

Nos boletos enviados pelos Correios em nome do Detran e/ou SMTT, foi colocado o nome SM2T, oferecendo um desconto de até 30% no pagamento antes do prazo de vencimento. O Chefe da Procuradoria Jurídica do Detran, Fausto Leite, disse que o Detran não concede este percentual de reajuste. Pelo Detran, o desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é de 10% para pagamentos em dia. Uma outra falha encontrada no boleto é que o Detran tem um contrato com os Correios e os boletos não têm selo. E o mais importante: todos os nossos pagamentos são feitos no Banese. As pessoas lesadas e que pagaram nos outros bancos, infelizmente ficaram no prejuízo, lamentou o advogado.

O Delegado de Defraudações, Joel Ferreira, disse que iniciou as investigações, mas pouco pode acrescentar sobre o caso. A fraude foi descoberta porque no falso Documento Único de Arrecadação (DUA) encaminhado às pessoas consta que o pagamento deveria ser feito no Bradesco ou Itaú, mas a exclusividade neste tipo de arrecadação é do Banese.