O Governador do Estado de Sergipe, Marcelo Deda, atendeu o pedido feito pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Artêmio Barreto, no último dia 28, e sancionou a lei 6.415, 02 de maio de 2008, que institui a assistência à saúde, através do auxílio para servidores ativos e inativos do Poder Judiciário sergipano.
A lei do auxílio saúde é mais uma vitória da Gestão Humanismo e Transparência, que desde fevereiro de 2007 tem realizado um trabalho direcionado para melhoria da vida dos servidores do Judiciário. A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12/05/2008, prevê ressarcimento parcial de despesas com planos de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
O Presidente encaminhou o projeto de Resolução ao Plenário do TJ, nos termos previstos no art. 7º da citada Lei 6415/08. Estando prevista sua analise na Sessão Ordinária dessa quarta-feira, dia 14.
O auxílio vai variar da seguinte forma:
Faixas
Valor a receber
Até 39 anos
R$ 200,00
De 40 a 49 anos
R$ 220,00
De 50 a 59 anos
R$ 240,00
Acima de 60 anos
R$ 260,00