O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a Resolução no. 11/2008, que regulamenta a Lei n° 6.351, de 4 de janeiro de 2008.
Referida Lei, de iniciativa do próprio Tribunal, instituiu gratificação para premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições funcionais. A Lei foi sancionada no início deste ano pelo Desembargador José Artêmio Barreto, Presidente do TJ, quando este exercia a chefia do Poder Executivo, em substituição ao Governador Marcelo Déda.
Trata-se de projeto inovador, que tem por objetivo premiar, inclusive de forma pecuniária, os servidores que se destaquem em suas funções. Só fazem jus à premiação os servidores da chamada área-fim, isto é, aqueles que sejam diretamente responsáveis pela tramitação de processos judiciais.
A gratificação corresponde ao valor do vencimento de um técnico judiciário iniciante e será paga aos servidores vencedores no primeiro semestre de cada ano, tendo como base os dados relativos ao ano anterior. Ou seja, o servidor premiado poderá receber o equivalente a um 14o salário, a depender do seu tempo de serviço no Judiciário.
A regulamentação prevê duas espécies de premiação: uma, por desempenho propriamente dito, e outra por criatividade. A primeira pressupõe que o servidor integre a equipe da unidade premiada, dentre categorias estabelecidas com base na competência e no volume da demanda processual das unidades concorrentes, sejam comarcas, varas ou juizados. Para aquelas unidades de competência exclusiva, foram traçadas metas de desempenho, cujo alcance é condição para o recebimento do prêmio.
A segunda modalidade de premiação busca reconhecer a criatividade dos servidores que apresentarem os melhores projetos, destinados a obter bons resultados para a prestação jurisdicional.
Na modalidade de premiação por desempenho propriamente dito, todos os servidores integrantes da equipe da unidade vencedora ganharão o prêmio. O objetivo é reforçar o espírito de equipe em torno de maior celeridade e qualidade do trabalho.
A resolução cuida, ainda, de declarar a prioridade da área-fim para alocação de recursos humanos e determina aos setores administrativos do Tribunal que atuem no sentido de buscar e manter condições de trabalho semelhantes entre as unidades concorrentes.