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Quinta, 01 Mai 2008 11:27

Juiz concede antecipação da tutela ao TJSE contra greve dos servidores

O Juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, concedeu, hoje, dia 01, o pedido de tutela antecipada ao Estado de Sergipe, impedindo ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe  SINDISERJ, a paralisação das atividades nos próximos dias 5 e 6 de maio e uma posterior deflagração da greve dos servidores. O Juiz ainda determinou uma multa diária de 20.000,00 (vinte mil reais) caso a decisão seja descumprida.

 A Procuradoria Geral do Estado ingressou com uma ação na Justiça Estadual de Sergipe contra o SINDISERJ com o intuito de impedir o movimento grevista, já que esse foi declarado abusivo e fora dos limites da razoabilidade. Como já amplamente informado, nos últimos meses a categoria foi beneficiada com reajuste salarial  10% - e concessão de vantagens como aumento do auxílio alimentação e a aprovação de dois outros projetos que beneficiam os servidores: auxílio-saúde e adicional de qualificação.

 Na decisão, Dr. Marcos Pinto ao avaliar os prejuízos que tal paralisação acarretaria  citou trechos da Lex Fundamentalis, que trata da Administração Pública. De conseguinte, o direito de greve não pode esgarçar, sobretudo relegando serviços que ponham em perigo a saúde, a liberdade ou a vida da população..

 Ainda de acordo com os argumentos utilizados na decisão do Juiz, A atividade da categoria representada pelo Sindicato ora demandado é adstrita ao serviço judiciário, cuja paralisação, por evidente, implica numa série de prejuízos à coletividade.

Sendo assim, o Juiz decidiu por conceder a tutela impondo a multa diária de 20.000,00 (vinte mil reais), como também foi requerido, por entender que não se encontra base no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, mesmo que se busque disposições da Lei nº 7.783/1989, que não entende ele aplicável e nem suficiente para as particularidades do caso concreto sob exame.

 Entenda o caso 

 Desde o início da gestão Humanismo e Transparência, em fevereiro do ano passado, o Plano de Cargos e Salários (PCS) vem sendo estudado e discutido no Tribunal de Justiça de Sergipe, inclusive com a participação de representantes do SINDISERJ.

Em janeiro, os servidores do Judiciário sergipano receberam um dos maiores aumentos salariais do Estado nos últimos anos. Foi concedido 10% de reajuste, sem contar a majoração do auxílio alimentação, além de Auxílio-Saúde e Adicional de Qualificação.

 Especificamente quanto ao Plano de Cargos e Salários, a Presidência do TJSE designou, em 23 de janeiro passado, uma Comissão mista composta por um Juiz e cinco servidores de carreira do Judiciário, cada um representando uma classe de servidores, para, a partir do estudo elaborado pela Consultoria de Processos Administrativos do Tribunal, apresentar em 30 dias um anteprojeto à Presidência.

 Após várias reuniões, o texto-base, inspirado no projeto aprovado pela Justiça Federal em 2006, foi analisado pelos servidores designados, entre os quais representantes da antiga diretoria do sindicato, bem como Antônio Pedro Machado, atual Presidente do Sindiserj. A própria Comissão solicitou prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, dada a complexidade do assunto.

 No dia 31 de março, a comissão  inclusive com a presença do presidente do Sindiserg - entregou ao Presidente do TJ o anteprojeto do PCS dos servidores. Foi um momento de muita satisfação para todos.

 Na ocasião, o Presidente do TJSE disse que a intenção era dar ao servidor do Judiciário, dentro das possibilidades do Poder, uma segurança funcional que o deixe motivado. Já o Juiz Auxiliar da Presidência, Francisco Alves Júnior, ressaltou que o anteprojeto é um trabalho que confere legitimidade ao debate e permitirá um resultado final amadurecido, que tem, por finalidade, corrigir distorções na estrutura da carreira do pessoal efetivo do Poder Judiciário.

 No entanto, no dia 7 de abril uma assembléia geral do Sindicato resolveu rejeitar o anteprojeto da comissão, optando pela apresentação de uma outra proposta, que em verdade se tratava de uma cópia mal feita do projeto original, com tabela de valores de cargos hipertrofiados e completamente fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 Demonstrou-se, assim, que o objetivo do sindicato não era apresentar uma proposta que viesse a reduzir as distorções salariais eventualmente existentes, mas provocar um fato político para a deflagração de uma greve.

 Isto inobstante, perseverou o Tribunal de Justiça na discussão, instituindo uma Mesa de Negociação que aprofundou as discussões até no último dia 28 de abril, quando foi decidida  a deflagração do movimento grevista.

 A posição do Tribunal de Justiça de Sergipe, em face à quebra do entendimento, foi interromper imediatamente as negociações, dissolver a Mesa e aguardar o prosseguimento do movimento, defendendo-se na forma da legislação.