A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe entende lamentável a deflagração da greve anunciada hoje, dia 29, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj).
Desde o início da gestão Humanismo e Transparência, em fevereiro do ano passado, o Plano de Cargos e Salários (PCS) vem sendo estudado e discutido.
Em janeiro, os servidores do Judiciário sergipano receberam um dos maiores aumentos salariais do Estado nos últimos anos. Foi concedido 10% de reajuste, sem contar a majoração do auxílio alimentação e a aprovação de dois outros projetos de lei que beneficiam a categoria (Auxílio-Saúde e Adicional de Qualificação).
O reajuste de 10% foi aprovado pelo Tribunal Pleno no dia 31 de outubro e entrou em vigor em janeiro deste ano. O percentual correspondeu a mais de 100% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado para 2007, segundo relatório de inflação previsto pelo Banco Central e foi exatamente o dobro do reajuste concedido anteriormente. O projeto de reajuste foi entregue pelo Presidente do TJSE, Desembargador Artêmio Barreto, pessoalmente, ao Presidente da Assembléia Legislativa, em 6 de novembro, sendo aprovado pelo Parlamento no dia 9 de dezembro.
O Pleno do TJSE também aprovou, no final do ano passado, o reajuste do auxílio alimentação para servidores. Para quem percebe até R$ 2.800,00, o valor líquido do auxílio-alimentação passou de R$ 247 para R$ 349,60. Para os que ganham entre R$ 2.800,01 e R$ 4.000,00 passou de R$ 130,00 para R$ 161,92 e, acima disso, subiu de R$ 91,00 para R$ 139,84. Os valores foram pagos a partir de janeiro de 2008, retroativamente a dezembro de 2007.
Especificamente quanto ao Plano de Cargos e Salários, a Presidência do TJSE designou, em 23 de janeiro passado, uma Comissão mista composta por um Juiz e cinco servidores de carreira do Judiciário, cada um representando uma classe de servidores, para, a partir do estudo elaborado pela Consultoria de Processos Administrativos do Tribunal, apresentar em 30 dias um anteprojeto à Presidência.
Após várias reuniões, o texto-base, inspirado no projeto aprovado pela Justiça Federal em 2006, foi analisado pelos servidores designados, entre os quais representantes da antiga diretoria do sindicato, bem como Antônio Pedro Machado, atual Presidente do Sindiserj. A própria Comissão solicitou prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, dada a complexidade do assunto.
No dia 31 de março, o Desembargador Artêmio Barreto recebeu o anteprojeto do PCS dos servidores do Judiciário, entregue, inclusive pelo Presidente do Sindiserj, em ocasião festiva, amplamente coberta pela Diretoria de Comunicação deste Tribunal (como mostra a foto).
Na ocasião, o Presidente do TJSE disse que a intenção era dar ao servidor do Judiciário, dentro das possibilidades do Poder, uma segurança funcional que o deixe motivado. Já o Juiz Auxiliar da Presidência, Francisco Alves Júnior, ressaltou que o anteprojeto é um trabalho que confere legitimidade ao debate e permitirá um resultado final amadurecido, que tem, por finalidade, corrigir distorções na estrutura da carreira do pessoal efetivo do Poder Judiciário.
Tomou de surpresa o Presidente o anúncio de rejeição do anteprojeto da Comissão pela assembléia geral realizada pelo Sindiserj em 7 de abril passado, assim como a apresentação de uma proposta de plano pelo sindicato, que em verdade se tratava de uma cópia mal feita do projeto original, com tabela de valores de cargos hipertrofiados e completamente fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Demonstrou-se, assim, que o objetivo do sindicato não era apresentar uma proposta que viesse a reduzir as distorções salariais eventualmente existentes, mas provocar um fato político para a deflagração de uma greve.
Isto inobstante, perseverou o Tribunal de Justiça na discussão, instituindo uma Mesa de Negociação que aprofundou as discussões, até que ontem, dia 28 de abril, precipitou-se a assembléia a deflagrar o movimento grevista sem apresentar propostas definidas.
A posição do Tribunal de Justiça de Sergipe, em face à quebra do entendimento, é interromper imediatamente as negociações, dissolver a Mesa e aguardar o prosseguimento do movimento, defendendo-se na forma da legislação.