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Terça, 17 Mai 2005 13:36

Novo padrão otimiza atividades do Pleno e Câmaras

Diante da necessidade de diminuir o volume de publicações e arquivamento de feitos oriundos das Secretarias das Câmaras e do Tribunal Pleno, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, lançou a Instrução Normativa n° 03/2005.

Por meio dela, já está em vigor a decisão de conter expressamente na pauta de julgamento, publicada no Diário da Justiça, a data em que os processos serão julgados. Isso facilitará bastante o cotidiano dos advogados que ficarão informados antecipadamente.

Quanto à forma de arquivamento, os acórdãos serão armazenados na íntegra em livro de folhas soltas, devidamente numeradas e rubricadas, mediante termo de abertura e encerramento lavrados pela Secretária Jurídica. Desse modo, tornou-se desnecessário arquivar a ementa e a conclusão dos julgamentos. Com as Secretarias, permanecerão apenas os livros referentes até o ano anterior. Os demais serão enviados ao Arquivo Judiciário.

Por conterem decisões administrativas, o mesmo padrão para o arquivamento de acórdãos servirá para as atas das sessões do Tribunal Pleno.

Outra novidade é que os desembargadores poderão consultar as atas das sessões das Câmaras, do Pleno e do Conselho da Magistratura diretamente do Sistema de Controle Processual do 2° Grau. Assim, o ato de pesquisar ficará mais prático e ágil, eliminando o trâmite burocrático de envio de cópias aos gabinetes. As atas também ficarão disponíveis, após aprovação, na Intranet como parte do link Publicações.

Para cumprir o art. 177 do Regimento Interno do TJ, a presidente expediu ofício circular (SEJU n° 03/2005) aos desembargadores informando que a publicação dos acórdãos não mais se daria em sessão e, sim, na própria Secretaria. Isso significa racionalizar o tempo, fazendo com que, tão logo seja assinado o acórdão, este não fique aguardando a próxima sessão, sendo providenciada de imediato a sua publicação no Diário da Justiça.

 

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79-3226-3125