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Segunda, 25 Fevereiro 2008 11:20

Justiça Federal autoriza regresso do SEED

No último dia 08, o Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe deferiu, nos autos do processo tombado sob o nº 2008.85.00.000358-2, a antecipação dos efeitos da tutela no que se refere à utilização do SEED nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A decisão, de caráter liminar, permite que o TJ/SE disponibilize no Sistema de Controle Processual e no SIJESP a ferramenta antes utilizada, quando da parceria firmada entre o TJ e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  ECT.

A ação acima mencionada foi fruto da não renovação do Contrato antes celebrado entre o TJ/SE e os Correios no que se refere à utilização do SEED. Isto porque, findo o prazo estabelecido no pacto, os Correios não disponibilizaram o serviço de SEED no novo Contrato, ensejando com isso um impacto de custos para o TJ/SE, uma vez que o AR - Aviso de Recebimento tem um custo superior ao valor do SEED.

Com isso, a partir de hoje, dia 25/02/08, os sistemas informatizados do TJ/SE disponibilizarão, aos usuários, o SEED, devendo os mesmos seguir as orientações abaixo descritas.


OBSERVAÇÕES  CORRESPONDÊNCIAS

GRANDE ARACAJU


1) CORRESPONDÊNCIAS INTERNAS:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos ou setores INTERNOS do Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Comarca, Vara, setores do Centro Administrativo ou do Palácio da Justiça);
 São enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);
 As que precisam de Comprovante de Recebimento OBRIGATORIAMENTE devem vir com a  correspondente GUIA DE TRAMITAÇÃO  devidamente anexada.

2) CORRESPONDÊNCIAS DO CORREIO:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos EXTERNOS ao Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Secretaria de Segurança Pública, Delegacia, TRE, Tribunal de Contas, Procuradorias, IPES, Justiça Federal, Receita Federal, etc.);
 São enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);

2.2. SEED:

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários na GRANDE ARACAJU;
" Se a correspondência for para o Interior do Estado (exceto N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros) ou para outro Estado, NÃO pode ser utilizado. Neste caso, a correspondência será remetida por AVISO DE RECEBIMENTO (AR);
" Lembrar que são enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);


2.2. AVISO DE RECEBIMENTO (AR):

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários não localizados na GRANDE ARACAJU, ou seja, que se encontram no Interior (excluído Grande Aracaju) ou em outro Estado;
" Se o modelo necessário for o de uma Carta, obrigatoriamente deve haver uma solicitação à Diretoria de Modernização Judiciária (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que elabore o mesmo e o envie à Secretaria de Tecnologia da Informação para sua inclusão no Sistema, uma vez que as Cartas devem SEMPRE ser expedidas exclusivamente pelo Sistema, seja por SEED ou por AR.
" No caso de Ofícios, em razão da especificidade de linguagem que este tipo de correspondência requer, o usuário terá duas possibilidades. A primeira seria utilizar um dos modelos disponíveis no Sistema Informatizado, com a impressão do SEED ou AR de forma automática. A outra, seria o próprio usuário elaborar o Ofício e encaminhá-lo com o AVISO DE RECEBIMENTO (AR) tradicional, ou seja, preenchido de forma manual, sempre observando a regra do Destinatário FORA da Grande Aracaju.
" Lembrar que são enviadas VIA MALOTE para o Protocolo, com exceção do Fórum Gumersindo Bessa que deverá entregar todas as correspondências diretamente no Protocolo (Angelina);

 

COMARCAS DO INTERIOR

3) CORRESPONDÊNCIAS INTERNAS:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos ou setores INTERNOS do Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Comarca, Vara, setores do Centro Administrativo ou do Palácio da Justiça);
 São enviadas VIA MALOTE para o Protocolo;
 As que precisam de Comprovante de Recebimento OBRIGATORIAMENTE devem vir com a  correspondente GUIA DE TRAMITAÇÃO  devidamente anexada.

4) CORRESPONDÊNCIAS DO CORREIO:
 São aquelas direcionadas exclusivamente para os órgãos EXTERNOS ao Poder Judiciário de Sergipe (Ex: Secretaria de Segurança Pública, Delegacia, TRE, Tribunal de Contas, Procuradorias, IPES, Justiça Federal, Receita Federal, etc.);
 Devem ser postadas nos Correios pelo Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;

2.2. SEED:

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários na própria Cidade. Por exemplo: Itabaiana para Itabaiana, Lagarto para Lagarto, Ribeirópolis para Ribeirópolis, etc.;
" Se a correspondência for para a Grande Aracaju (N. S. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros), outra Cidade do Interior do Estado ou para outro Estado, NÃO pode ser utilizado. Neste caso, a correspondência será remetida por AVISO DE RECEBIMENTO (AR);
" Lembrar que devem ser postadas pelos próprios funcionários do Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;


2.2. AVISO DE RECEBIMENTO (AR):

" Somente é utilizado para as correspondências dos Correios com destinatários não localizados na mesma Cidade, ou seja, que se encontram na Grande Aracaju, em outra Cidade do Interior do Estado, ou em outro Estado. Por exemplo: Itabaiana para São Cristóvão, Lagarto para Aracaju, Ribeirópolis para Frei Paulo, etc.;
" O Aviso de Recebimento (AR) expedido pelo Interior do Estado sempre será na forma MANUAL, uma vez que o Sistema, ainda, não o disponibiliza de forma eletrônica. Entretanto, ressalte-se que a Secretaria de Tecnologia da Informação está desenvolvendo tal funcionalidade.
" Se o modelo necessário for o de uma Carta, obrigatoriamente deve haver uma solicitação à Diretoria de Modernização Judiciária (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que elabore o mesmo e o envie à Secretaria de Tecnologia da Informação para sua inclusão no Sistema.
" No caso de Ofícios, em razão da especificidade de linguagem que este tipo de correspondência requer, o usuário terá duas possibilidades: a) utilizar um dos modelos disponíveis no Sistema Informatizado; b) elaborar o Ofício no Editor de Texto Padrão (OpenOffice, Word, etc.).
" Lembrar que devem ser postadas pelo Juízo da Comarca ou Distrito, e NÃO por malote;