Nesta sexta-feira, dia 07, às 11 horas, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe fará a instalação da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, no Fórum Gumersindo Bessa. Com a função de apurar exclusivamente crimes contra grupos identificados como socialmente vulneráveis - crianças, adolescentes e idosos - a nova Vara também vai funcionar com a competência de Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher, prevista na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
A criação da Vara para grupos vulneráreis é um anseio de vários segmentos do poder público e da sociedade civil. Aprovada pelo Pleno do TJ em outubro deste ano, a Lei Complementar nº 145, que cria a 11ª Vara Criminal e também a 21ª Vara Cível, foi sancionada pelo Governador Marcelo Déda no dia 13 de novembro.
De acordo com o Presidente do TJ/SE, Desembargador Artêmio Barreto, esta Vara é um grande avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, que endureceu o tratamento contra a violência doméstica e, conseqüentemente, trará melhorias na prestação jurisdicional. A lei aumentou de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permitiu a prisão em flagrante do agressor e acabou com as penas pecuniárias.
Até então, a competência relacionada aos grupos vulneráveis era da 4ª Vara Criminal, por força da Lei Complementar nº 131, de 30 de outubro de 2006. Embora ainda não houvesse volume de projetos que justifique a criação de um Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher, tal como prevê a Recomendação nº 9, do Conselho Nacional de Justiça, é certo que a demanda hoje centralizada na 4ª Vara é muito superior à sua capacidade de processamento, pois a competência daquele juízo especializado abrange ainda os crimes de trânsito, de abuso de autoridade e tóxicos, além de cartas precatórias.