O Judiciário é o único Poder em Sergipe que sempre esteve de acordo com os limites máximo e prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000, ao contrário do que acusou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Sergipe (Sintrase), Waldir Rodrigues, em matéria veiculada no Jornal da Cidade do último dia 28. De maio a agosto deste ano, as despesas do Judiciário não ultrapassaram 5%, sendo que o limite estabelecido pela lei é de 6%.
De acordo com a diretora de Orçamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, Nilza Bonfim, o Estado publicou em seu balanço oficial, relativo ao ano de 2006, o Resumo de Comprometimento da Receita Corrente Líquida de cada Poder e o índice do Judiciário foi de 4,99%. Os valores podem ser confirmados no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), na seção Finanças Públicas Contas Anuais 2006 (página 19). No primeiro quadrimestre de 2007, o total gasto pelo Judiciário correspondeu a 5,02%.
Conhecedor de que a LRF cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que se refere à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados, o Tribunal de Justiça sentiu-se na obrigação de esclarecer esses pontos, disse o Desembargador e Presidente do TJ/SE, Artêmio Barreto.
Ele considerou absurda a declaração do presidente do Sintrase, segundo a qual o TJ teria provocado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres do Estado e seria o primo rico, que não respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso nunca existiu, completou o Presidente do TJ/SE.