Informamos que conforme RESOLVE a Portaria nº 26, de 22 de setembro de 2006, os titulares de cargos comissionados ou de função de confiança, os escrivães e os oficiais de justiça, cuja substituição se impõe, não poderão gozar férias nem licença-prêmio no mês dezembro, salvo autorização especial da Presidência do Tribunal de Justiça, depois de formado o processo administrativo.
Os servidores acima mencionados, com férias marcadas para o mês de dezembro ou com licença-prêmio autorizada para tal mês deverão ter o descanso anual ou a licença remarcados para período posterior.
Os servidores que não puderem remarcar as férias, em virtude da impossibilidade de acumulação por três períodos, deverão comunicar o fato à Presidência do Tribunal de Justiça para a devida solução.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante a formação de processo administrativo. Mais informações no ramal: 3337 / 3371
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS