A Corregedoria-Geral da Justiça tem investido muito de sua capacidade de trabalho para facilitar o acesso do cidadão à Justiça. Para isso, tornou-se estratégica a racionalização de todo o serviço ofertado. A melhor distribuição de processos entre as Varas é um dos itens que está sendo reformulado. O novo sistema de distribuição instituído equilibrará as quantidades de processos por classe processual e por número total de ações.
Com esse sistema também vai ser possível fiscalizar as atividades de distribuição, melhorando o desempenho do Judiciário antes mesmo do início da tramitação dos processos. Estes, com até duas semanas de vida, serão avaliados quanto a sua real natureza, através de relatório gerado pela própria Corregedoria. Esse procedimento tem como intuito evitar e coibir a duplicidade de ações com as mesmas partes.
O mecanismo lógico é o seguinte: havendo mais de uma Vara com competência concorrente, não poderá existir, no total de processos distribuídos, uma diferença maior do que dez processos, salvo haja competência exclusiva em alguma delas. Já no tocante ao equilíbrio de cada tipo de ação, a diferença entre as Varas não poderá ser maior do que quatro processos.
No procedimento de sorteio, serão analisadas primeiro as diferenças dentro da mesma classe processual. Será excluída do sorteio a Vara que detiver mais de quatro processos, no mesmo tipo de ação ou mais de dez, no total das ações, ambos os casos em relação à que possuir menor número.
Um relatório automático de distribuição de processos será gerado e estará em breve disponível na página de Internet (www.tj.se.gov.br). Esse relatório será atualizado a cada sorteio de distribuição e será dividido por mês, ano e pelos quarenta Advogados com mais processos iniciados.
Exceto nos casos de Embargos, Cautelares, Habeas Corpus e Inquérito Policial, em havendo neste último caso comunicação de prisão em flagrante, pedido de prisão preventiva ou provisória, não pode haver distribuição por dependência. Já os valores pagos a título de custas processuais nas ações consideradas repetidas não serão devolvidos. Para melhorar o controle dos casos que podem sofrer dependência, o Advogado fornecerá expressamente na petição o número do processo principal. Com o intuito de dirimir a dúvida sobre a dependência, não se considerará prevento o Juiz que despachar durante o Plantão Judiciário, ou fora do expediente forense.
Para que não haja repetição no uso de números de atos que são contíguos, foi determinado que os Inquéritos Policiais devem ser registrados no sistema de distribuição de processos, mantendo-se o mesmo número inicial na hipótese de instauração da respectiva Ação Penal.
Os processos distribuídos serão contados negativamente no sistema para efeito de equilíbrio no número de ações, sendo o mesmo número compensado com novas entradas através de sorteio.
Para garantir os benefícios da regulamentação da distribuição dos processos, a Corregedoria detectando a aceitação de ações sobre a mesma matéria com réus e autores iguais procederá a instauração de processo administrativo disciplinar contra o distribuidor e funcionários envolvidos e representação do Advogado à respectiva OAB.
Enfim o novo sistema de distribuição é uma resposta a antigas e constantes reivindicações dos Advogados e Juízes. Foi concebido para que não paire qualquer dúvida sobre a idoneidade do nosso sistema de distribuição, porta de entrada da Justiça. Ao partilhar o trabalho eqüitativamente, torna-se mais viável a reestruturação do Judiciário para acompanhar a crescente demanda de processos com qualidade.