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Terça, 03 Julho 2007 11:00

Petições de Recursos dirigidos aos Tribunais Superiores não serão recebidas pelo Protocolo Integrado

Com a publicação da Resolução nº 025/2007, no Diário da Justiça que circulou em 28 de junho de 2007, já se encontram em vigor as modificações normativas previstas no §3º, do art. 2º, da Resolução nº 09/2006, que disciplina o funcionamento do Protocolo Integrado do 1º e do 2º Graus de Jurisdição do Poder Judiciário de Sergipe.

Desde aquela data é vedado o recebimento, nos Protocolos Integrados, de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores e das petições iniciais de ações originárias de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os quais deverão ser protocolados exclusivamente no Protocolo do 2º Grau, localizado no térreo do Palácio da Justiça.

Com isto, houve uma adequação da base normativa do Protocolo Integrado do 1º e 2º Graus de Jurisdição do Poder Judiciário de Sergipe ao entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal e sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 256), segundo o qual o sistema de Protocolo Integrado não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.