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Quarta, 16 Março 2005 13:33

STF decide sobre competência nas indenizações por acidente de trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entedeu, em sua maioria, sobre o julgamento do Recurso Extraordinário n° 438639, da Relatoria do Ministro Carlos Ayres de Britto, de que competia à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização resultantes de acidente de trabalho, ainda que fundamentadas no Direito Comum.

Foram vencidos na votação os ministros Carlos Ayres de Britto e Marco Aurélio. O ministro Cezar Peluso, que divergiu do relator, foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.