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Quarta, 01 Dezembro 2004 13:31

Judiciário: ecos de uma Reforma

Des. Pascoal Nabuco

Nestes tempos em que se procura tanto discutir o judiciário brasileiro, cabe uma reflexão ao que se convencionou denominar de crise do judiciário.

Em verdade, a crise é do Estado e não do Judiciário e decorre da incapacidade ou da pouca vontade política dos nossos governantes em dar uma solução definitiva e duradoura ao processo de inclusão social da grande massa dos excluídos.

Em decorrência desta incapacidade, incompetência, inaptidão política ou consciente vontade de eternizar sua dominação, da classe dirigente nacional, o Judiciário tem sido o desaguadouro das angústias e desesperanças dos pobres e oprimidos, que batem às suas portas para postularem seus direitos. E para atendê-los, o Judiciário não dispõe de quadros, recursos financeiros, técnicos e humanos. Esta, sim, a crise do Judiciário: não dispor de condições materiais e humanas para atender à grande demanda dos que o procuram objetivando dar concretude as suas legítimas aspirações, mormente após a promulgação da Constituição de 1988, que priorizou o indivíduo em face do poder estatal.

De nada ou quase nada se há de melhorar o Judiciário com a Reforma aprovada pelo Congresso Nacional. O Judiciário brasileiro não vai melhor com essa Reforma. Antes redundará numa frustração para a população brasileira, cujo anseio maior é dispor de um Judiciário ágil, que lhe assegure pronta e eficaz jurisdição.

A melhora da prestação jurisdicional não advindirá da criação do Conselho Nacional de Justiça, da instituição da Súmula Vinculante, da Quarentena para Juízes, da Federalização dos Crimes Contra Direitos Humanos, etc., que, no muito, resolverão aspectos pontuais do Poder, como no caso da súmula vinculante, que apenas diminuirá o número de feitos submetidos aos Tribunais Superiores, feitos que resultam da falência do Estado, ao descumprir obrigações pactuadas e desrespeitar direitos dos cidadãos, com ações e recursos procrastinatórios.

O que haverá de melhorar, realmente, o desempenho do Judiciário, serão as reformas infra-constitucionais dos Códigos de Processo Civil e Penal, porque enquanto não se racionalizar o nosso sistema recursal, que eterniza as demandas; enquanto não se abolir o processo de execução da sentença, tornando-a mandamental, independente de um novo processo, que termina por negar efetividade ao decidido; enquanto não se privilegiar a Primeira Instância; enquanto não se der concretude à independência financeira aos Tribunais, o Judiciário continuará moroso e ineficaz na prestação jurisdicional porque, em verdade, essa é a vontade da classe dominante.

O Judiciário brasileiro precisa unificar suas ações e vocalizar um só discurso. É necessário e urgente que explicite suas mazelas, corrija suas deficiências e reconheça seus erros. Mas, também, é imprescindível que fale e lute para solucionar os seus angustiantes problemas. É preciso conscientizar os Poderes Executivo e Legislativo de que se faz urgente racionalizar o processo para que possamos dispor de uma justiça ágil e eficaz.

* Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe