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Quarta, 28 Setembro 2011 08:00

Capitão da PM acusado de homicídio no EMES tem HC negado

A Câmara Criminal julgou nesta terça-feira, 27.09, o mérito do Habeas Corpus - HC 0921/2011 e revogou, por maioria, a liminar que matinha Capitão da Polícia Militar de Sergipe, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em liberdade, restabelecendo a sua prisão preventiva. Até então o réu respondia o processo em liberdade por força de liminar, concedida pela Juíza convocada Maria Angélica Souza.

 

A relatora do HC, Des. Geni Silveira Schuster, votou pelo provimento do recurso, baseando o seu entendimento nos mesmos argumentos utilizados pela juíza convocada quando da concessão da liminar. Em voto de vistas, o Des. Edson Ulisses de Melo argumentou que ao analisar o caso não via fundamentos para que a pretensão mandamental prosperasse.

 

De acordo com o magistrado, durante a instrução criminal não houve modificação que ensejasse a revogação da prisão cautelar. "A simples alegação de que com o encerramento da instrução processual, e consequente pronúncia do Paciente, não mais justificaria a prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal, não deve prosperar, vez que por se tratar de crime doloso contra a vida o procedimento é bifásico, sendo que a decisão de pronúncia, finaliza-se somente a primeira fase da instrução, qual seja, a formação da culpa, iniciando-se o julgamento propriamente dito".

 

Além disso, o Des. Edson Ulisses salientou que a fundamentação da decisão que deferiu a prisão preventiva do réu foi feita de acordo com os parâmetros legais previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, agregando elementos concretos e suficientes que demonstram a necessidade da segregação cautelar. "É de suma importância relatar que o Paciente é um agente do Estado (policial militar), fato que revela que a sua conduta configura um atentado à Ordem Pública, pois aos policiais militares é atribuída a função constitucional de resguardar a paz e a ordem da sociedade e, não abalar o meio social cometendo crimes desta natureza".

 

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ