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Terça, 07 Junho 2011 11:00

Liminar revoga prisão preventiva e aplica medida protetiva a marido que manteve esposa em cárcere privado

A Desª. Geni Schuster deferiu, nesta terça-feira, 07.06, liminar no Habeas Corpus - HC 656/2011, determinando a revogação da prisão preventiva de José Elizio Tavares, que manteve em cárcere privado a sua esposa por mais de 30 horas. Ao deferir a liminar, a Desª Geni Schuster aplicou, por cautela, uma medida protetiva de urgência que obriga José Elizio ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a esposa, o proíbe de se aproximar dela e de seus familiares no limite de 500 metros e de manter contato com ela e seus familiares por qualquer meio de comunicação.

O deferimento da liminar atende ao pedido da defesa do acusado, através da Defensoria Pública, afirmando que o réu é primário, possui bons antecedentes, emprego e residência fixa e que tais fatos aconteceram devido a uma inconsistência emocional do réu.

Ao basear o seu entendimento, a magistrada explica que não vislumbra nos autos qualquer elemento concreto que indique ser, a soltura do acusado, elemento que possa inviabilizar a continuidade e a regularidade da instrução criminal, a futura aplicação da lei penal ou mesmo perturbar a ordem pública. "Logo, não constato pretensão do réu em se evadir do distrito da culpa", concluiu a desembargadora.

Ao final, a Desª Geni Schuster, por cautela, fez questão de aplicar medida protetiva com o objetivo de afastar o acusado do convívio com a sua esposa. "Fica o réu advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas, implicará na imediata revogação do benefício concedido", finalizou a magistrada, determinando a notificação da vítima para que esta tenha ciência da expedição da liminar e das medidas protetivas aplicadas.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ