O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 02.06, duas liminares para que sejam reintegradas as posses do Colégio Estadual Albano Franco e da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. Em ambos os casos, o juiz condicionou a retirada dos manifestantes/desabrigados à realocação dos mesmos para imóveis/abrigos que lhes garantam o mínimo existencial e de dignidade em termos de moradia e que a desocupação dos imóveis sejam realizadas pela Polícia Militar com a participação obrigatória de um mediador, com o objetivo de assegurar a integridade física e psíquica de todos os envolvidos.
Ao basear o seu entendimento, o magistrado explicou que os argumentos trazidos pelo Estado e Prefeitura são suficientes para que a antecipação da tutela de reintegração de posse seja deferida. "Porém essa tutela somente será efetivada com a adoção de medida concreta que vise salvaguardar a dignidade humana dos requeridos, em termos de política pública de habilitação", destacou o magistrado.
Com relação à desocupação do Colégio Estadual Albano Franco, o magistrado afirmou que apesar da situação lamentável de falta de moradia dos invasores, não há fundamento suficiente para a ocupação da referida unidade de ensino. "O Estado, em contrapartida, é que está obrigado, por força do princípio da continuidade do serviço público, sendo princípio norteador da Administração Pública, a não prejudicar a população com a suspensão, ou falta de prestação, de serviços essenciais, sendo a Educação um destes".
Da mesma forma, o magistrado posicionou-se sobre a ocupação da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. "Observa-se que os requeridos ocupam por tempo indeterminado um espaço público, conduta esta em total desacordo com a política de desenvolvimento urbano. Afrontando, também, a necessidade de Segurança da população e dos próprios requeridos, posto que expostos aos perigos da vivência nas ruas, disputando espaço com automóveis e à mercê do clima, especialmente nesse período de chuvas e instabilidade temporal".
Ao final, o magistrado condicionou a expedição do mandado de desocupação, tanto do Colégio Estadual Albano Franco quanto da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju, à comunicação nos autos do plano de realocação dos desabrigados e o respectivo local para onde estes serão encaminhados.