Imprimir esta página
Quarta, 16 Setembro 2026 10:31

eproc para advogados: orientação sobre habilitação e peticionamento no sistema

eproc para advogados: orientação sobre habilitação e peticionamento no sistema

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) regulamentou a utilização do sistema eproc por meio da Portaria nº 101/2025. O normativo traz diretrizes voltadas aos usuários internos e externos sobre o acesso, o cadastramento e o peticionamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe.

eproc para os advogados

De acordo com a portaria, constitui responsabilidade do advogado realizar seu autocadastramento no sistema eproc, competindo-lhe, ainda, manter seus dados cadastrais atualizados. O Art. 23 estabelece que cabe ao peticionante cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, preencher corretamente os dados exigidos pelo sistema e utilizar adequadamente as funcionalidades disponibilizadas para o peticionamento eletrônico.

É importante conhecer o inteiro teor da Portaria nº 101/2025 para a operacionalização do sistema e observância do procedimento normativamente previsto para cadastramento e atuação de advogados no eproc.

No Portal de Conhecimento eproc também estão disponíveis para os usuários externos os atos normativos, notícias, manuais sobre acesso, cadastro, alterações, autenticações, peticionamento Inicial e Intermediário. É possível ainda acompanhar o cronograma e a evolução da implantação do eproc no TJSE.

Como Peticionar Intermediárias

Além do Manual Peticionamento Inicial, está disponibilizado no Portal de Conhecimento eproc o Manual "Como Peticionar Intermediárias".

O documento orienta o advogado quanto a sua vinculação ao processo mediante a utilização do peticionamento intermediário apropriado, com a seleção do evento correspondente e a juntada da procuração, passando a figurar como representante da parte.

O material esclarece, ainda, que a ativação manual pela unidade judiciária constitui procedimento excepcional aplicável aos processos sigilosos.