Na manhã desta sexta-feira, 29/05, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe (CGJ/SE) deu um passo importante para a regularização fundiária no Estado. Em solenidade realizada na sala do corregedor-geral, desembargador Edivaldo dos Santos, foi assinado o provimento que dispõe sobre o procedimento de registro da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no âmbito de Sergipe. A ação faz parte da Semana Nacional de Regularização Fundiária – ReguLARize-se!.
A referida norma tem como ponto focal o cidadão que reside em núcleos urbanos informais. Ao padronizar os procedimentos, a Corregedoria elimina gargalos burocráticos que impediam a emissão de títulos de propriedade. Conforme o corregedor-geral, o provimento colabora com o procedimento que garante que o morador passe de ocupante a proprietário de direito, permitindo o acesso ao crédito e a valorização do imóvel.
A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) é priorizada para assegurar que famílias de baixa renda tenham seus direitos garantidos, com isenção dos emolumentos. A elaboração do texto é fruto de um trabalho institucional robusto e contou com o apoio do Procurador do Estado, Pedro Dias, enquanto especialista no tema. “A sua colaboração foi essencial para que a aludida norma esteja em total consonância com a legislação federal e as especificidades locais”, agradeceu o desembargador Edivaldo.
O documento assinado concentra avanços no assunto ao longo de três anos, marcado por fundamentação teórica, visto que o projeto ganhou corpo a partir de uma palestra técnica ministrada pelo Procurador do Estado, Pedro Dias, que apresentou as bases fundamentais da temática à equipe da Corregedoria e hoje esteve presente à solenidade de assinatura do provimento.
Dessa forma, o texto foi moldado a partir das questões práticas e dúvidas que surgiram no dia a dia da Corregedoria ao longo do último triênio, principalmente após a edição do Provimento nº 158 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, conhecido como ‘Solo Seguro - Favela’.
Diálogo institucional
Ainda de acordo com o corregedor-geral da Justiça, nos últimos anos houve uma intensa troca de experiências com gestores municipais e oficiais de registro para garantir que a norma fosse aplicável à realidade de cada comarca.
Com a vigência imediata do provimento assinado hoje, os cartórios de registro de imóveis de Sergipe passam a contar com um guia procedimental seguro. Isso facilita a simplificação da análise de documentos e acelera a finalização dos processos de Reurb enviados pelas prefeituras.