Imprimir esta página
Terça, 12 Mai 2026 12:11

Tema 1.455/STF: Nugepnac comunica suspensão de processos judiciais

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas informa que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 04 de maio a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a possibilidade de lei municipal fixar alíquotas de IPTU (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A decisão foi proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1593784 com Repercussão geral reconhecida (Tema 1.455).

A íntegra da decisão está acessível por meio do link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-discutir-possibilidade-de-municipio-fixar-aliquotas-de-iptu-em-funcao-da-area-do-imovel/