O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas comunica publicação do acórdão de mérito do Tema 1338/STJ.
Tema repetitivo: 1338
Relator: Min. Og Fernandes
Processo (s) paradigma (s): REsp 2166983/AP e REsp 2162483/AP
Foi PUBLICADO O ACÓRDÃO DE MÉRITO do Tema repetitivo 1338 da Corte Especial, em que se fixou a seguinte tese:
“1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.”