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Sexta, 20 Março 2026 11:33

Tema 1.414: Nugepnac comunica suspensão de processos judiciais

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas traz informações atualizadas sobre a seguinte matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos para efeitos de informação e acompanhamento de sua tramitação:

Tema repetitivo: 1414

Relator: Min. Raul Araújo

Processo(s) paradigma(s): REsp 2215851/RJ, REsp 2215853/GO, REsp 2224599/PE e REsp 2224598/PE

A Segunda Seção do egrégio STJ AFETOU a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:

I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.

II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.

Houve determinação de ampliação da SUSPENSÃO para todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão objeto do referido Tema Repetitivo.