O juiz gestor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Daniel de Lima Vasconcelos, participou da 1ª Reunião Técnica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios (CNGP), realizada nos dias 3 e 4 de março, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Curitiba. O encontro reuniu magistradas e magistrados responsáveis pela gestão de precatórios dos 27 Tribunais de Justiça do país, promovendo o intercâmbio de experiências e o alinhamento técnico sobre a matéria.
A programação incluiu sessões plenárias e oficinas práticas, nas quais foram debatidos desafios operacionais e jurídicos relacionados ao processamento e ao pagamento de precatórios, especialmente diante das recentes alterações normativas e da crescente complexidade do tema. Durante as atividades, também foram discutidas propostas para a padronização de fluxos de trabalho e elaboração de enunciados orientativos, que poderão subsidiar decisões futuras e reduzir divergências interpretativas entre os tribunais.
Do painel do qual participou o juiz gestor do TJSE resultou a aprovação de um dos enunciados. “Quanto aos precatórios que tenham como devedor ente público vinculado a unidade federativa estadual diversa do TJ do juízo da execução, duas situações se mostram possíveis:
a) nas hipóteses de precatórios em fase de recebimento, a Presidência do TJ do juízo da execução deverá encaminhar o precatório para a Presidência do TJ a que estiver vinculado o ente devedor, a qual deverá inclui-lo na lista relativa ao respectivo ente devedor, fazer a cobrança e efetuar o pagamento;
b) em observância ao que decidiu o STF nas ADIs de nºs 5737/DF e 5492/DF em abril de 2023, cujos julgamentos foram posteriores às respostas emitidas pelo CNJ à Consulta n. 0003384-97.2020.2.00.0000, nos casos de precatórios já incluídos na lista do TJ ao qual estiver vinculado o juízo da execução, deverá ser o precatório glosado da lista e encaminhado para a Presidência do TJ relativa à unidade federativa do ente devedor, com a indicação da data de recebimento naquele Tribunal, devendo o tribunal do ente devedor inclui-lo na lista respectiva, fazer a cobrança e efetuar o pagamento segundo a ordem cronológica alusiva à referida data de recebimento, a fim de que não haja prejuízo para os credores, respeite-se o princípio federativo e a justa expectativa das partes.”
Para o juiz Daniel Vasconcelos, a participação do TJSE em fóruns nacionais contribui para o aprimoramento contínuo da gestão de precatórios em Sergipe, permitindo a troca de boas práticas e o acompanhamento das diretrizes debatidas em âmbito nacional.
A reunião também marcou a eleição da nova diretoria da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, fortalecendo a articulação institucional entre os tribunais para aprimorar a gestão dessa área estratégica do Poder Judiciário.