O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas traz informações atualizadas sobre a seguinte matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos para efeitos de informação e acompanhamento de sua tramitação:
Tema repetitivo: 1414
Relator: Min. Raul Araújo
Processo(s) paradigma(s): REsp 2215851/RJ, REsp 2215853/GO, REsp 2224599/PE e REsp 2224598/PE
A Segunda Seção do egrégio STJ AFETOU a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Há determinação de SUSPENSÃO da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que tratem dessa matéria.