Pelo não cumprimento do cronograma de integração de matrículas e indicadores real e pessoal no prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Provimento 143/2023, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe (CGJ-SE) instaurou 37 sindicâncias em desfavor de registradores de imóveis do estado no mês de dezembro do ano passado.
A publicação das respectivas portarias aconteceu no Diário da Justiça Eletrônico de Sergipe (DJE-SE) do dia 19 de dezembro de 2025.
O corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell, nos autos do Pedido de Providências nº 0007339-34.2023.2.00.0000, proferiu decisão determinando o acompanhamento individualizado das serventias inadimplentes no país, inclusive com a abertura de sindicâncias, a fim de que haja a efetiva implementação do RI Digital, enfatizando que “não se cogita de terceira prorrogação dos prazos previstos no Provimento 143/2023.”