O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – informa que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou no último dia 26 de novembro a suspensão de todos os processos judiciais que versam sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país.
A decisão foi proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1560244 com Repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A íntegra da decisão está acessível por meio do link.