O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1300, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, cuja tese repetitiva foi fixada nos seguintes termos:
“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;
b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.”
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Esta ação está diretamente alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes)