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Terça, 16 Setembro 2025 11:34

Presidência e Corregedoria enviam dados estatísticos da Premiação por Produtividade para as unidades da área-fim

A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça enviaram ontem, 15/09, os procedimentos no SEI às unidades concorrentes à gratificação-prêmio por produtividade – exercício 2024, contendo os dados estatísticos que compõem os indicadores utilizados para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas.

Os interessados poderão impugnar os resultados no prazo de 05 (cinco) dias a partir da abertura do documento ou a contar do prazo de 02 (dois) dias úteis, independentemente de sua abertura, devendo o processo SEI pertinente ser assinado e encaminhado ao órgão julgador sob pena de ser considerado como não impugnado ou não requerido.

A gratificação-prêmio por produtividade é regida pela Resolução 14/2016 e tem por fim premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições, no exercício de atividades na área-fim do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, já com as alterações trazidas pela Resolução 29/2022.

Segue abaixo, o artigo 8º da Resolução nº 14/2016 que trata do tema:
Art. 8º. Após a disponibilização final dos dados que irão compor os indicadores previstos nos anexos desta Resolução, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria Judiciária encaminharão, pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI, os dados para cada um dos juízos ou setores vinculados, podendo os interessados impugnarem os resultados no prazo de 05 (cinco) dias a partir da abertura do documento ou a contar do prazo de 02 (dois) dias úteis, independentemente de sua abertura, devendo o processo SEI pertinente ser assinado e encaminhado ao órgão julgador sob pena de ser considerado como não impugnado ou não requerido. (Acrescido pela Resolução n° 29/2022)
§ 1º Decorrido o prazo do caput deste artigo sem impugnações, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria Judiciária comunicarão tal fato ao setor responsável pelo tratamento das estatísticas, para consolidação final das informações.
§ 2º Em caso de impugnação, a Corregedoria-Geral da Justiça em relação ao 1º Grau e a Presidência do Tribunal em relação ao 2º Grau, decidirão com auxílio dos setores de estatística e de tecnologia da informação, cabendo ao impugnante recurso para o Plenário no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 3º Não havendo impugnações aos resultados publicados ou resolvidas estas em caráter definitivo, as informações serão consolidadas pelo setor responsável pelo tratamento das estatísticas e, em seguida, o processo será encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça para autorização de divulgação e pagamento.
§ 4º Somente será aceita a impugnação assinada pelo Desembargador, Juiz de Direito da unidade ou por quem exerça a gestão cartorária - no caso das unidades judiciárias -, e aos coordenadores e chefes no caso dos demais setores, excepcionando as categorias cuja premiação os atinge pessoalmente e seja individualmente considerado, como é o caso dos executores de mandados e conciliadores. (Acrescido pela Resolução n° 13/2020)
§5º As impugnações somente serão recebidas no SEI de instauração, sob pena de não conhecimento, e eventual aditamento só caberá se ainda estiver dentro do prazo de impugnação.